Este documento classifica as contra-ordenações de trânsito em Portugal em três categorias - leves, graves e muito graves - e lista exemplos de cada uma com as respetivas penalizações. As contra-ordenações leves são punidas apenas com multa, enquanto as graves e muito graves recebem também sanção de inibição de condução. A condução sob efeito de álcool ou drogas é considerada uma contra-ordenação muito grave.
Este documento classifica as contra-ordenações de trânsito em Portugal em três categorias: leves, graves e muito graves. As contra-ordenações leves são punidas apenas com multa, enquanto as graves e muito graves recebem multa e podem levar à suspensão da carta de motorista. A lista descreve dezenas de infrações e suas respectivas penalidades monetárias e tipo de punição.
O documento classifica contra-ordenações de trânsito em Portugal em leves e graves. Contra-ordenações leves são punidas apenas com multa, enquanto contra-ordenações graves recebem multa e podem levar à suspensão da carta de condução. A lista fornece exemplos de infrações leves, como estacionar irregularmente ou não usar cinto de segurança, e exemplos de infrações graves, como dirigir em sentido proibido ou realizar manobras perigosas.
Bordado estilo profesional manual de instrucciones mc 10000 -Luis Silva
Este documento fornece instruções de segurança importantes para o uso da máquina de costura Memory Craft 10000. Contém 15 advertências para reduzir o risco de choque elétrico, queimaduras, incêndio ou lesões, cobrindo tópicos como supervisão da máquina, substituição de lâmpadas, umidade, uso correto dos acessórios, manutenção e reparos. O documento instrui o usuário a guardar as instruções para futura referência.
Este documento discute os requisitos de segurança e equipamentos de proteção para tratores, incluindo o uso obrigatório de cinto de segurança, extintor e espelhos retrovisores, assim como os requisitos de sinalização luminosa e de perigo.
Este documento resume as regras e penalidades para estacionar veículos afastados da guia da calçada (meio-fio) entre 50cm e 1m. A infração é considerada leve e sujeita a multa, e o veículo pode ser removido. O condutor é responsável e a infração pode ser constatada sem abordagem.
Este documento fornece informações sobre a resolução de conflitos no setor de seguros e fundos de pensões em Portugal. Explica como apresentar reclamações a seguradoras, o Instituto de Seguros de Portugal ou provedores, e os processos de gestão de reclamações nestas entidades.
Este documento fornece informações sobre contratos de seguro, incluindo:
1) A diferença entre seguros de danos e seguros de pessoas, e entre seguros individuais e de grupo.
2) Os passos antes da celebração do contrato, incluindo a proposta de seguro e os deveres de informação do segurador.
3) Como se celebra um contrato de seguro, incluindo condições, apólice e prazos.
4) Questões relacionadas com o prémio, sinistros e cessação do contr
Este documento classifica as contra-ordenações de trânsito em Portugal em três categorias: leves, graves e muito graves. As contra-ordenações leves são punidas apenas com multa, enquanto as graves e muito graves recebem multa e podem levar à suspensão da carta de motorista. A lista descreve dezenas de infrações e suas respectivas penalidades monetárias e tipo de punição.
O documento classifica contra-ordenações de trânsito em Portugal em leves e graves. Contra-ordenações leves são punidas apenas com multa, enquanto contra-ordenações graves recebem multa e podem levar à suspensão da carta de condução. A lista fornece exemplos de infrações leves, como estacionar irregularmente ou não usar cinto de segurança, e exemplos de infrações graves, como dirigir em sentido proibido ou realizar manobras perigosas.
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Este documento fornece instruções de segurança importantes para o uso da máquina de costura Memory Craft 10000. Contém 15 advertências para reduzir o risco de choque elétrico, queimaduras, incêndio ou lesões, cobrindo tópicos como supervisão da máquina, substituição de lâmpadas, umidade, uso correto dos acessórios, manutenção e reparos. O documento instrui o usuário a guardar as instruções para futura referência.
Este documento discute os requisitos de segurança e equipamentos de proteção para tratores, incluindo o uso obrigatório de cinto de segurança, extintor e espelhos retrovisores, assim como os requisitos de sinalização luminosa e de perigo.
Este documento resume as regras e penalidades para estacionar veículos afastados da guia da calçada (meio-fio) entre 50cm e 1m. A infração é considerada leve e sujeita a multa, e o veículo pode ser removido. O condutor é responsável e a infração pode ser constatada sem abordagem.
Este documento fornece informações sobre a resolução de conflitos no setor de seguros e fundos de pensões em Portugal. Explica como apresentar reclamações a seguradoras, o Instituto de Seguros de Portugal ou provedores, e os processos de gestão de reclamações nestas entidades.
Este documento fornece informações sobre contratos de seguro, incluindo:
1) A diferença entre seguros de danos e seguros de pessoas, e entre seguros individuais e de grupo.
2) Os passos antes da celebração do contrato, incluindo a proposta de seguro e os deveres de informação do segurador.
3) Como se celebra um contrato de seguro, incluindo condições, apólice e prazos.
4) Questões relacionadas com o prémio, sinistros e cessação do contr
1) O documento lista as datas limite para a entrega de várias declarações fiscais em Abril de 2011, incluindo declarações de IRS, IRC e IVA.
2) São detalhadas as entidades que devem fazer a entrega das declarações, os meios de entrega permitidos e os anexos necessários.
3) A data limite para a entrega da maioria das declarações é no final deste mês ou em Julho.
1) O documento lista as datas limite para a entrega de várias declarações fiscais em Março de 2011, incluindo declarações de IRS, IRC e IVA.
2) São também referidas as datas para a entrega de pedidos de reembolso de IVA e declarações relativas a transações com o estrangeiro.
3) É ainda mencionado o prazo para a entrega da declaração de IMT pelos notários.
Este documento lista as datas limite para o pagamento de impostos em Fevereiro de 2011, incluindo o pagamento do IVA até 10 e 15 de Fevereiro, do imposto de pequenos retalhistas até 21 de Fevereiro, e a entrega de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo até 21 de Fevereiro.
Este documento lista as obrigações declarativas fiscais em Portugal para o mês de Fevereiro de 2011, incluindo declarações de IRS, IRC, IVA e outros impostos. Devem ser entregues declarações de rendimentos, alterações de regime fiscal, informações empresariais simplificadas, entre outras. As declarações devem ser enviadas eletronicamente até o fim de Fevereiro ou até o fim de outros meses para alguns tipos de declarações.
Trabalhadores independentes estão aumentando em número e representam uma parcela crescente da força de trabalho. Embora eles contribuam significativamente para a economia, muitas vezes enfrentam desafios únicos em termos de acesso a benefícios e proteções trabalhistas. Políticas que apoiam equitativamente todos os tipos de trabalhadores são necessárias para promover um mercado de trabalho justo e inclusivo.
Este documento apresenta as infrações mais comuns ao Código da Estrada em Portugal, incluindo as coimas associadas e possíveis sanções como inibição de conduzir. Detalha infrações relacionadas com álcool e estupefacientes, velocidade, luzes, cuidados a observar por condutores e documentos exigidos.
O documento classifica contra-ordenações de trânsito em leves e graves. Contra-ordenações leves são punidas apenas com multa, enquanto contra-ordenações graves recebem multa e podem levar à suspensão da carteira. Algumas infrações leves listadas incluem estacionar irregularmente ou conduzir sem cinto, enquanto infrações graves envolvem desrespeitar sinais ou fazer manobras perigosas.
Pagamentos de impostos devidos em Janeiro de 2011 incluem: (1) IVA até 10 de Janeiro para sujeitos no regime mensal normal; (2) Entrega das retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo até 20 de Janeiro; (3) Liquidação e pagamento do IUC até fim do mês para veículos com aniversário da matrícula em Janeiro e embarcações/aeronaves de recreio.
Pagamentos de impostos devidos em Janeiro de 2011 incluem o pagamento do IVA até 10 de Janeiro, a entrega das importâncias retidas para IRS, IRC e Imposto do Selo até 20 de Janeiro, e o pagamento do IUC até o fim do mês para veículos com aniversário de matrícula em Janeiro e embarcações/aeronaves.
O documento classifica contra-ordenações de trânsito em Portugal em leves e graves. Contra-ordenações leves são punidas apenas com multa, enquanto contra-ordenações graves recebem multa e podem levar à suspensão da carta de condução. Algumas infrações leves listadas incluem estacionar irregularmente ou não usar cinto de segurança, enquanto infrações graves incluem dirigir em sentido proibido ou realizar manobras perigosas.
Este documento lista as obrigações declarativas fiscais em Portugal para o mês de Janeiro de 2011, incluindo declarações de IRS, IRC e IVA que devem ser entregues até determinadas datas nesse mês.
1) O documento lista as datas limite para a entrega de várias declarações fiscais em Abril de 2011, incluindo declarações de IRS, IRC e IVA.
2) São detalhadas as entidades que devem fazer a entrega das declarações, os meios de entrega permitidos e os anexos necessários.
3) A data limite para a entrega da maioria das declarações é no final deste mês ou em Julho.
1) O documento lista as datas limite para a entrega de várias declarações fiscais em Março de 2011, incluindo declarações de IRS, IRC e IVA.
2) São também referidas as datas para a entrega de pedidos de reembolso de IVA e declarações relativas a transações com o estrangeiro.
3) É ainda mencionado o prazo para a entrega da declaração de IMT pelos notários.
Este documento lista as datas limite para o pagamento de impostos em Fevereiro de 2011, incluindo o pagamento do IVA até 10 e 15 de Fevereiro, do imposto de pequenos retalhistas até 21 de Fevereiro, e a entrega de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo até 21 de Fevereiro.
Este documento lista as obrigações declarativas fiscais em Portugal para o mês de Fevereiro de 2011, incluindo declarações de IRS, IRC, IVA e outros impostos. Devem ser entregues declarações de rendimentos, alterações de regime fiscal, informações empresariais simplificadas, entre outras. As declarações devem ser enviadas eletronicamente até o fim de Fevereiro ou até o fim de outros meses para alguns tipos de declarações.
Trabalhadores independentes estão aumentando em número e representam uma parcela crescente da força de trabalho. Embora eles contribuam significativamente para a economia, muitas vezes enfrentam desafios únicos em termos de acesso a benefícios e proteções trabalhistas. Políticas que apoiam equitativamente todos os tipos de trabalhadores são necessárias para promover um mercado de trabalho justo e inclusivo.
Este documento apresenta as infrações mais comuns ao Código da Estrada em Portugal, incluindo as coimas associadas e possíveis sanções como inibição de conduzir. Detalha infrações relacionadas com álcool e estupefacientes, velocidade, luzes, cuidados a observar por condutores e documentos exigidos.
O documento classifica contra-ordenações de trânsito em leves e graves. Contra-ordenações leves são punidas apenas com multa, enquanto contra-ordenações graves recebem multa e podem levar à suspensão da carteira. Algumas infrações leves listadas incluem estacionar irregularmente ou conduzir sem cinto, enquanto infrações graves envolvem desrespeitar sinais ou fazer manobras perigosas.
Pagamentos de impostos devidos em Janeiro de 2011 incluem: (1) IVA até 10 de Janeiro para sujeitos no regime mensal normal; (2) Entrega das retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo até 20 de Janeiro; (3) Liquidação e pagamento do IUC até fim do mês para veículos com aniversário da matrícula em Janeiro e embarcações/aeronaves de recreio.
Pagamentos de impostos devidos em Janeiro de 2011 incluem o pagamento do IVA até 10 de Janeiro, a entrega das importâncias retidas para IRS, IRC e Imposto do Selo até 20 de Janeiro, e o pagamento do IUC até o fim do mês para veículos com aniversário de matrícula em Janeiro e embarcações/aeronaves.
O documento classifica contra-ordenações de trânsito em Portugal em leves e graves. Contra-ordenações leves são punidas apenas com multa, enquanto contra-ordenações graves recebem multa e podem levar à suspensão da carta de condução. Algumas infrações leves listadas incluem estacionar irregularmente ou não usar cinto de segurança, enquanto infrações graves incluem dirigir em sentido proibido ou realizar manobras perigosas.
Este documento lista as obrigações declarativas fiscais em Portugal para o mês de Janeiro de 2011, incluindo declarações de IRS, IRC e IVA que devem ser entregues até determinadas datas nesse mês.
1. CLASSIFICAÇÃO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES
Resumo das Infracções - Leves - são punidas apenas com uma sanção pecuniária, a coima.
Coima Tipo
Descrição (Em euros) de Punição
Desobediência a ordem legítima de autoridade competente 90 Leve
Início/retoma da marcha sem assinalar com antecedência a intenção 60 L
Início/retoma da marcha sem adoptar precauções para evitar acidente 60 L
Transitar junto de berma ou passeio não conservando distância capaz de evitar acidente 60 L
Atravessar berma ou passeio sem que acesso a prédio exija 30 L
Utilização prolongada do sinal sonoro 60 L
Utilização do sinal sonoro não se verificando situação de perigo iminente 60 L
Utilização do sinal sonoro durante a noite, dentro da localidade 60 L
Diminuição súbita da velocidade sem perigo iminente 60 L
Paragem/estacionamento fora do local e sem respeitar a forma indicada 30 L
Paragem /estacionamento fora do limite direito da faixa de rodagem 30 L
Estacionar sem deixar intervalos para a saída de veículos 30 L
Estacionar em ponte, túnel, passagem de nível, passagem superior ou inferior 30 L
Parar/estacionar a menos de 5 m de um cruzamento/entroncamento 30 L
Parar/estacionar a menos de 15 ou 3 metros da paragem de transportes colectivos 30 L
Parar/estacionar a menos de 5 m da passagem dos peões 30 L
Parar/estacionar a menos de 20 m de um sinal luminoso 30 L
Parar/estacionar a menos de 20 m de um sinal vertical se encoberto pelo veículo 30 L
Parar/estacionar em ilhéu, placa central, passeio 30 L
Parar/estacionar em faixa de rodagem sinalizada com linha contínua a menos de 3 m 30 L
desta
Estacionar em segunda fila 30 L
Estacionar impedindo acesso/saída de um veículo 30 L
Estacionar impedindo ocupação de lugares vagos 30 L
Estacionar em local de acesso a veículos ou propriedades 60 L
Estacionar a menos de 10 m passagem de nível 30 L
Estacionar a menos de 5 m de um posto de abastecimento de combustível 30 L
Estacionar em local reservado a certos veículos 60 L
Estacionar veículo agrícola, máquina industrial fora de parque para o efeito 30 L
Estacionamento em zona de duração limitada em infracção ao regulamento 30 L
Transporte de criança com menos de 12 anos no banco da frente 30 L
Deixar cair carga na via pública que provoque a projecção de detritos 60 L
Dispor mercadoria a granel excluindo o bordo superior dos taipais 60 L
Não utilização das luzes de nevoeiro 30 L
Utilização das luzes de nevoeiro quando as condições atmosféricas não o justifiquem 30 L
Não utilização das luzes de perigo em súbita redução de velocidade 60 L
Não utilização das luzes de perigo em caso de avaria/acidente 60 L
Não utilização das luzes perigo quando o veículo é rebocado 60 L
Ficar imobilizado num cruzamento 30 L
Estacionar veículo em parque afecto a outra categoria 30 L
Estacionar veículo em parque para além do tempo ou sem pagar taxa 30 L
Utilização da faixa de rodagem reservada a certos veículos 120 L
Utilização de corredor de circulação reservado a certos veículos 120 L
Não utilização do cinto de segurança pelo condutor/passageiros do veículo 120 L
Não utilização de capacete por parte do condutor de motociclo ou ciclomotor 60 L
Veículo motor não equipado com sinal de pré-sinalização 60 L
Conduzir moto ou ciclo motor levantando a roda da frente 30 L
Transporte de passageiro com menos de 7 anos em moto ou ciclomotor 60 L
Não comunicar a mudança de domicílio no prazo de 30 dias 60 L
Conduzir veículo com motor/reboque sem seguro obrigatório 180 L
Conduzir motociclo ou automóvel sem seguro obrigatório 300 L
Conduzir veículo motor cujos documentos de identificação tenham sido apreendidos 180 L
Conduzir motociclo/automóvel cujos documentos de identificação tenham sido apreendidos 300 L
Desbloqueamento de veículo sem ser feito pela autoridade competente 240 L
Não cumprir sinal de trânsito proibido 25 L
Não cumprir sinal de estacionamento proibido 10 L
Não cumprir sinal de paragem estacionamento proibido 20 L
Não cumprir sinal obrigatório 25 L
Pisar/transpor linha contínua separadora das vias de tráfego 50 L
Parar/estacionar em local com linha contínua amarela 25 L
Estacionar em local com linha descontínua amarela 25 L
Não cumprir seta de selecção delimitada na linha contínua 25 L
Desrespeito proibido entrar zona regulada luz amarela 15 L
Desrespeito proibido entrar zona seta negra sem fundo circular amarelo 15 L
Desrespeito pelo peão verde que regula travessia 5 L
Álcool TAS superior 0,2 g/l e inferior 0,5 g/l 120 L
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2. CLASSIFICAÇÃO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES
Resumo das Infracções - Graves - são punidas com coima e com sanção acessória de inibição de conduzir
Coima Tipo
Descrição (Em euros) de Punição
Desrespeito obrigação de parar imposta por agente regulador do trânsito 90 Grave
Trânsito de um veículo em sentido oposto ao legalmente estabelecido 120 G
Não moderar a velocidade na aproximação de uma passagem de peões 60 G
Não moderar a velocidade na aproximação de um aglomerado de pessoas 60 G
Não cumprir dever de ceder passagem, não abrandar a marcha 120 G
Não ceder passagem a veículos que se apresentem pela direita 120 G
Manobra de ultrapassagem, mudança de direcção, inversão de marcha ou marcha atrás perigosa 120 G
Ultrapassagem pela direita 120 G
Mudança de direcção pela direita sem se aproximar limite direito da faixa de rodagem 60 G
Inversão do sentido da marcha em lomba 120 G
Inversão do sentido de marcha em curva, cruzamento, entroncamento com visibilidade reduzida 120 G
Inversão de marcha em ponte, passagem de nível, túnel 120 G
Inversão de marcha em local de visibilidade insuficiente 120 G
Inversão de marcha em local de tráfego muito intenso 120 G
Marcha atrás sem ser como manobra auxiliar ou recurso 30 G
Circulação de um veículo ao anoitecer/amanhecer sem utilizar dispositivo de iluminação 30 G
Não utilização do dispositivo de iluminação num túnel 30 G
Não utilização de dispositivo de iluminação com condições meteorológicas que reduzam a 30 G
visibilidade passagem a veículos em missão urgente/socorro
Não ceder a 60 G
Desrespeito pelo dever de facilitar a circulação de um veículo em missão urgente/socorro 60 G
Álcool TAS igual/superior 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l 240 G
Não deixar passar peão que já iniciou o atravessamento de uma passadeira 120 G
Mudar de direcção não deixando passar peão que estava a atravessar 120 G
Não cumprir sinal de cedência de passagem 100 G
Não cumprir sinal de stop 100 G
Não cumprir sinal de sentido proibido 25 G
Não cumprir sinal de proibição de virar à direita ou à esquerda 25 G
Pisar/transpor linha contínua separadora sentidos do trânsito 50 G
Desrespeito pela obrigação de parar imposta pela luz vermelha 75 G
Desrespeito obrigação parar seta negra sem fundo circular vermelho 75 G
Desobediência ao sinal do agente –Paragem do tráfego vindo da direita 75 G
Desobediência ao sinal do agente – paragem do trânsito vindo da retaguarda 75 G
Desobediência ao sinal do agente – Paragem do tráfego vindo da frente e da retaguarda 75 G
Resumo das Infracções - Muito Graves - são punidas com coima e com sanção acessória de inibição de conduzir
Coima Tipo
Descrição (Em euros) de Punição
Utilização dos máximos no cruzamento com outros veículos 60 MuitoGrave
Utilização dos máximos transitando a menos de 100 m do veículo precedente 60 MG
Álcool TAS igual ou superior a 0.8 g/l 360 MG
Conduzir sob a influência de substâncias estupefacientes/psicotrópicas 360 MG
Fonte: DGV e PSP
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